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Policial Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 07:37 - A | A

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 07h:37 - A | A

DINHEIRO SOBRANDO

GENERAL CARNEIRO-TCE aprova contas de 2024 da gestão Marcelo Aquino

FOLHA MAX

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Vale de São Domingos e General Carneiro.

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços são referentes ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (25).

De acordo com o relator, Vale do São Domingos aplicou 96,1% das receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 17,4% na Saúde (mínimo de 15%).

Já a despesa com pessoal do Executivo representou 36,1% da Receita Corrente Líquida (máximo de 54%).

O voto registra que o município também apresentou execução financeira equilibrada, com superávit de R$ 5,4 milhões ao final do exercício e ampla capacidade de honrar compromissos imediatos, já que a disponibilidade financeira superou em mais de nove vezes o montante inscrito em restos a pagar.

“O Quociente da Situação Financeira revela a existência de superávit de R$ 5,4 milhões, que poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação específica”, acrescentou o conselheiro.

Com relação às irregularidades apontadas, emitiu uma série de determinações e recomendações para que a prefeitura corrija falhas contábeis, aprimore o planejamento orçamentário e assegure a conformidade previdenciária.

Entre as medidas, destacou a necessidade de regularizar os Procedimentos Contábeis Patrimoniais. “Sob o aspecto global, em sintonia com o Ministério Público de Contas, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular as Contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente diante dos demais resultados positivos”, pontuou Maluf.

General Carneiro

para economia orçamentária de R$ 1,5 milhão. “A Regra de Ouro do art. 167, III, da CRFB/1988, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida), foi observada”, acrescentou o conselheiro.

A gestão cumpriu todos os limites e percentuais e constitucionais e legais, tendo aplicado 29,8% da receita corrente líquida nas ações de Saúde (mínimo de 15%), 26,1% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo de 25%) e 108% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%).

Sobre as falhas mantidas no processo, o relator entendeu ser suficiente a expedição de recomendações e determinações que incluem o fortalecimento da gestão previdenciária, a regularização de documentos obrigatórios e adesão ao Pró-Gestão, dentre outros.

Assim como no voto de Vale de São Domingos, Maluf recomendou ainda ações para a melhoria da execução de políticas públicas voltadas à educação, combate ao desmatamento e às queimadas e enfrentamento à violência doméstica, bem como o aprimoramento da transparência fiscal, a partir da implementação do SIAFIC.

“Alerto que, nas próximas instruções de contas, a ausência de implementação do SIAFIC poderá ensejar apontamento de irregularidade por descumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis”, pontuou o relator, que teve seu posicionamento acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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