Às vésperas do Dia das Mães, a juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, decidiu com base na legislação e em casos semelhantes julgados antes, mas fez a letra fria da lei ganhar vida com o poema “Para sempre”, escrito pelo poeta mineiro, considerado um dos mais influentes do século 20.

A juíza considerou que, além de ter dificuldades de locomoção por ser cadeirante, a idosa vive apenas com benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de R$ 998 mensais. Por mês, a mãe gasta de R$ 632,92 com remédios para tratamento de saúde.
A decisão determinou que duas filhas paguem o equivalente a 40% do salário mínimo mensal vigente, cada uma a metade, com vencimento até o 10º dia de cada mês, devidos a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Plano de saúde
Em relação ao filho, a Justiça homologou acordo firmado com sua mãe, para manter o plano de saúde dela e continuar pagando uma cuidadora para ela, de segunda-feira a sábado. Ele também se responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.
Uma terceira filha, de 69 anos, não recebeu encargo alimentar, por não ter capacidade financeira de arcar com os alimentos. Ela sobrevive com benefício de aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 807. Além disso, tem problemas de visão e diabetes, doenças que exigem uso contínuo de medicamentos.
A idosa também havia alertado que necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à higiene, alimentação e para o simples andar, por causa da sua condição de cadeirante.














