Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 10h:05 -
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Ensino Superior
MPE cita ação eleitoreira e TJ suspende bolsas de estudo a servidores de Prefeitura
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça – colegiado que reúne 13 desembargadores do Poder Judiciário Estadual -, suspendeu uma lei municipal de Diamantino (183 KM de Cuiabá) que previa a concessão de bolsas de estudos em cursos de nível superior a servidores da prefeitura e estudantes carentes. A referida lei (nº 437/2002) estabelece a utilização de impostos recolhidos das faculdades instaladas no município para a concessão das bolsas de estudo. Em janeiro de 2019, no entanto, o procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Curvo, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei dizendo que ela não disciplinou a forma de comunicação à sociedade da disponibilidade dos descontos nas mensalidades – bem como a comprovação de renda das pessoas carentes. “Portanto, da forma como está posta, mais parece legitimações clientelistas e assistencialistas, favores eleitorais ou privilégio de pessoas ligadas à Administração Municipal”, diz a denúncia do então procurador-geral de Justiça. Os dois últimos editais para a concessão das bolsas foram suspensos pela própria prefeitura de Diamantino. O desembargador Rui Ramos, relator da Adin, concordou com a existência de “vícios de inconstitucionalidade”. Seu voto foi seguido pelos demais membros da Órgão Especial. “Reconhecendo a inconstitucionalidade do decreto, subsiste, em relação a lei combatida, os vícios de constitucionalidade apontados acima e, tendo em vista a inexistência de defesa pela parte requerida na tentativa de afastar as máculas do diploma, concedo a ordem vindicada liminarmente pelo requerente e, por consequência suspender os efeitos da Lei Municipal n. 437/2002”.