04 de Dezembro de 2025
Dólar 5,31 | Euro 6,21
Barra do Garças, 04 de Dezembro de 2025
DÓLAR: R$ 5,31
icon-weather
«
Notícia dos Municípios

Ensino Superior Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 10:05 - A | A

Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 10h:05 - A | A

Ensino Superior

MPE cita ação eleitoreira e TJ suspende bolsas de estudo a servidores de Prefeitura

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça – colegiado que reúne 13 desembargadores do Poder Judiciário Estadual -, suspendeu uma lei municipal de Diamantino (183 KM de Cuiabá) que previa a concessão de bolsas de estudos em cursos de nível superior a servidores da prefeitura e estudantes carentes. A referida lei (nº 437/2002) estabelece a utilização de impostos recolhidos das faculdades instaladas no município para a concessão das bolsas de estudo. Em janeiro de 2019, no entanto, o procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Curvo, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei dizendo que ela não disciplinou a forma de comunicação à sociedade da disponibilidade dos descontos nas mensalidades – bem como a comprovação de renda das pessoas carentes. “Portanto, da forma como está posta, mais parece legitimações clientelistas e assistencialistas, favores eleitorais ou privilégio de pessoas ligadas à Administração Municipal”, diz a denúncia do então procurador-geral de Justiça. Os dois últimos editais para a concessão das bolsas foram suspensos pela própria prefeitura de Diamantino. O desembargador Rui Ramos, relator da Adin, concordou com a existência de “vícios de inconstitucionalidade”. Seu voto foi seguido pelos demais membros da Órgão Especial. “Reconhecendo a inconstitucionalidade do decreto, subsiste, em relação a lei combatida, os vícios de constitucionalidade apontados acima e, tendo em vista a inexistência de defesa pela parte requerida na tentativa de afastar as máculas do diploma, concedo a ordem vindicada liminarmente pelo requerente e, por consequência suspender os efeitos da Lei Municipal n. 437/2002”.

Comente esta notícia

(66)99629-9844

(66) 9 9999-6595

noticianoticiadosmunicipios@gmail.com

Rua Arnaldo Martins, N°109, Jardim Pitaluga, Barra do Garças / MT