Uma faculdade localizada no bairro Jardim Europa, em Cuiabá, foi condenada a indenizar 4 estudantes de medicina por ter cobrado taxas de mensalidade mesmo eles tendo bolsa de 100% Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Cada aluno irá receber R$ 5 mil.
A história dos estudantes é bem parecida. Ingressaram na universidade através do Fies, com bolsa de 100%, ou seja, com o governo federal pagando todas as taxas e mensalidades durante todo o curso de graduação.
No entanto, mesmo com o contrato do Fies assinado a faculdade passou a cobrar valores dos alunos alegando que o governo federal não estava cobrindo as mensalidades em 100%. As taxas cobradas variaram entre R$ 4,3 mil e R$ 50,9 mil, que nenhum dos estudantes possui condições financeiras para pagar.
Segundo os alunos, por causa da cobrança indevida, eles chegaram a ser prejudicados, como o bloqueio no sistema de atividades e até mesmo a proibição de realização das provas.
"O contrato faz lei entre as partes e deve ser cumprido nos limites do pactuado, mesmo porque celebrado entre partes maiores, capazes e com entendimento de homem médio. Havendo contratação de financiamento estudantil com previsão de 100% da cobertura, são indevidos os valores lançados em nome do consumidor por suposta diferença na mensalidade, ainda mais diante da existência de lei proibindo tal conduta e quando comprovado que o consumidor efetuou reclamação administrativa e não houve solução, devendo ser declarada a inexistência dos valores cobrados", diz trecho da decisão da juíza Ana Paula Miranda, da 7ª Vara Cível.
A magistrada argumenta ainda que "os transtornos causados ultrapassam o limite do mero aborrecimento", o que justifica a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da suspensão da dívida cobrada do estudante com Fies.














