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Eleições Sábado, 14 de Novembro de 2020, 00:04 - A | A

Sábado, 14 de Novembro de 2020, 00h:04 - A | A

Eleições

Jordão encerra campanha marcada por abuso de poder econômico perseguição política e crimes eleitorais

A Coligação Novo São Joaquim Quer Mais Merece Mais, formada pelos partidos PL, PP, MDB e PSC ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o Prefeito do município de Novo São Joaquim Antônio Augusto Jordão (DEM), apontando sete supostos crimes eleitorais praticados pelo atual prefeito  do candidato a vice-prefeito Amaury Carvalho da Costa, Elen Cristina Ribeiro, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e Wanderlan Gondin Silveira (contador do município).

Na ação a coligação denuncia fatos graves ocorridos durante o pleito eleitoral no município, pelos quais serão analisados pela justiça eleitoral sob a ótica da conduta vedada aos agentes públicos, bem como do abuso de poder político.

Caso a justiça apure e acate as denúncias de crimes eleitorais praticados pelos candidatos, os mesmos poderão não serem diplomados, tomar posse, ou ate mesmo terem seus mandatos cassados pela justiça, caso consigam se eleger nesse pleito.

Na ação o advogado Douglas Martins Rodrigues resaltou que toda conduta vedada e atos narrados nos autos foram praticados pelo candidato a reeleição Antônio Augusto Jordão, que figura na condição de autor das condutas e de beneficiário, e que seu candidato a vice-prefeito figura na condição de beneficiário das condutas gravosas praticadas.

Na ação a coligação cita placas de publicidade institucional durante o período vedado (14/08) com o slogan dos representados, Novo São Joaquim “De mãos dadas com o Povo”, gestão 2017/2020. Neste ato, o atual gestor e candidato à reeleição, além de não apagar o slogan, fez marketing profissional em sua campanha usando das placas para se autopromover, sendo que toda a frota de veículos, prédios públicos e vídeos de propaganda eleitoral estampam a logomarca que foi usada durante seu mandato.

Outro crime citado nos autos diz respeito ao abuso de poder político cometido por Jordão e sua equipe no dia 08 de outubro, ocasião em que estava programado pelo INCRA a entrega de títulos de propriedades rural do assentamento denominado Gleba Santo Idelfonso, na sede do núcleo, zona rural de Novo São Joaquim.

Na ocasião o candidato Antônio Augusto Jordão teria se valido da publicidade política autorizando colocar vários maquinários agrícolas da prefeitura em frente uma Escola onde iria ocorrer a entrega dos títulos. Entre os maquinários públicos estavam tratores, grade niveladora, plantadeira e colheitadeira de grãoo adquiridas recentemente pela Prefeitura Municipal.

De acordo a coligação, a PM esteve no local do evento para verificar outra denúnendidos com a arrogância do contador do município Wanderlan, que em tom áspera questionou a guarnição militar sobre o motivo das suas presenças no local, se em razão dos maquinários expostos, ou devido a aglomeração de pessoas, ocasião em que foi informado que estavam ali apenas para cumprir um decreto expedido pelo próprio executivo que proibia aglomerações.

Replicando o contador municipal em tom de deboche respondeu que teria sido ele mesmo o autor do decreto e que sabia o que estava fazendo, demonstrando claro abuso e desrespeito com as autoridades policiais presentes no recinto para orientar e proteger a sociedade.

No entender dos denunciantes o agente público deixou transparecer clara demonstração de abuso de poder ao colocar de forma estratégicas os maquinários do município naquela localidade (distante 35 km da cidade) para ganhar a simpatia dos parceleiros que ali se reuniam.

A terceira denúncia protocolada refere-se a distribuição de bens “picolés” e “brinquedos” para as crianças do município no dia 12 de outubro, ao todo foram distribuídos 4.000 picolés através da Secretária de Ação Social, onde a própria secretária e primeira Dama do município entregavam pessoalmente com vestes e fantasias infantis.

A distribuição ocorreu com uso de veículo público e os picolés pagos oficialmente com dinheiro público, o que reforça a gravidade do ato.

Outro fator consiste na realização de publicidade institucional acima da medida do primeiro quadrimestre dos anos anteriores, ou seja; nos anos de 2017, 2018 e 2019, não foi gasto nenhum centavo em publicidade institucional., entretanto somente no primeiro quadrimestre de 2020 a Prefeitura gastou mais de 90.000,00 (noventa mil reais), com publicidade, o que importa dizer que houve um aumento de 90.000%, em gastos com publicidade, demonstrando promoção pessoal.

Na denúncia a coligação alerta o promotor eleitoral e o juiz sobre a flagrante violação e desprezo dos representados com os dispositivos legais pelo fato de serem sabedores de que não poderiam veicular publicidade institucional, salve solicitada por meio de processo legal de autorização do juízo, ocorre que antes do processo ser analisado, os representados no afã de praticarem promoção pessoal veicularam publicidade institucional sem autorização, e que em descumprimento da lei veicularam as pressas material publicitário no intuito de promover por exemplo a inauguração do hospital municipal, além de promover um verdadeiro desfile com as ambulâncias.

Outra denúncia grave diz respeito a utilização de bens públicos pertencente ao município de Novo São Joaquim, uma camionete oficial do gabinete do prefeito estava sendo usado por ele e seu candidato a vice-prefeito para pedir votos durante a disputa do pleito, o veículo estava sendo usado nos distritos zona rural e ate mesmo em bares para realizar atos de campanha na conquista dos votos, se valendo do veículo e petróleo pagos pelo erário público.

Outra ação antidemocrática e abusiva do gestor foi vedar de forma autoritária ao indeferir o pedido constitucional de afastamento de quatro servidoras para concorrer às eleições, sendo 03 enfermeiras e uma assistente social, obrigando as agentes públicas ajuizarem na justiça um mandado de segurança para garantir seus direitos constitucionais de disputar a eleição.

Se não bastasse o prefeito Jordão ainda mandou descontar em seus pagamentos os dias que não trabalharam, ou seja; aqueles dias que estiveram afastadas legalmente para desincompatibilização.

As servidoras de inicio tiveram seus registro de candidaturas impugnados pelo MP ao tornarem público que estariam inelegíveis, o que culminou em uma defesa técnica e resultou no deferimento dos seus registros por parte do juiz eleitoral.

Diante das gravidades da conduta do prefeito e candidato à reeleição Antônio Augusto Jordão, a coligação pediu ainda que seja ouvido o douto representante do Ministério Público Eleitoral, fixação de multas superior ao mínimo ante a relevância dos atos praticados, bem como requereu a cassação do registro ou diploma dos representados Jordão e Amaury, nos termos do artigo 22, XIV da LC 64/90 e 73, inciso 5º, da Lei 9.504/1997.

Nos autos a coligação ainda requereu a intimação das testemunhas junto ao pelotão da Polícia Militar de Novo São Joaquim.

ABAIXO CÓPIA DA AÇÃO AJUIZADA:


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