Em uma inesperada derrota para o presidente Jair Bolsonaro, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (8) que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instale a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. O pedido foi apresentado por dois senadores do Cidadania – Alessandro Vieira (SE) e Jorge Kajuru (GO). Uma vez criada, a CPI vai investigar a responsabilidade de Bolsonaro na pandemia.
No mandado de segurança, Vieira e Kajuru denunciaram omissões do governo no combate à crise sanitária. Ao conceder a liminar, Barroso liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no plenário virtual do STF. O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no País, a qual está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.
A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso. Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.
Segundo Barroso, não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Ele afirmou haver diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido – o de garantir o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências, sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.
“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria”, enfatizou Barroso. “Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”
Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança. Porém, como ele defende que o tribunal se manifeste colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia. “Tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”
O presidente do Senado afirmou que aguarda “que seja notificada oficialmente a presidência do Senado para se manifestar sobre esse tema”. Rodrigo Pacheco também sai derrotado, uma vez que a decisão ocorre após o senador defender oficialmente à corte que a CPI não fosse instalada. Em uma manifestação de 11 páginas assinada por seu advogado, Pacheco diz ao STF que não é o momento para uma CPI.
O pedido de CPI foi assinado em fevereiro por 32 senadores, cinco a mais que o necessário. O Palácio do Planalto, porém, sempre se posicionou contrário desde o início à CPI e conseguiu o apoio de Pacheco para barrar a instalação da investigação. Agora, sofreu um revés sem precedentes.














